Perguntas frequentes

Conheça os objetivos, os critérios de participação e as principais regras de funcionamento do Grupo de CIOs do Estado do Rio de Janeiro.

Sobre o CIO-RJ

1.O que é o CIO-RJ?

O CIO-RJ é um grupo formado por executivos de Tecnologia e profissionais de áreas de negócio relevantes para os temas de tecnologia e inovação no Estado do Rio de Janeiro.

O Grupo não possui fins lucrativos, tem prazo de duração indeterminado e atua de maneira informal perante a lei.

2.Quais são os principais objetivos do CIO-RJ?

O CIO-RJ tem como principais objetivos:

  • Promover a troca de experiências e ideias entre seus membros;
  • Realizar benchmarks de soluções, empresas e projetos;
  • Fortalecer o relacionamento e o networking entre executivos;
  • Incentivar o desenvolvimento do mercado do Rio de Janeiro;
  • Interagir com grupos empresariais, conselhos, governos, universidades e indústrias;
  • Representar interesses comuns dos membros perante fornecedores;
  • Debater temas relacionados à carreira, empregabilidade e continuidade da atuação dos líderes de Tecnologia;
  • Apoiar iniciativas de responsabilidade social.
3.O CIO-RJ representa comercialmente alguma empresa?

Não. O CIO-RJ é um grupo independente e sem fins lucrativos. Sua atuação está voltada à troca de experiências, ao desenvolvimento profissional, ao networking e ao fortalecimento do ecossistema de tecnologia e inovação.

4.O CIO-RJ mantém relacionamento com outras instituições?

Sim. O Grupo pode interagir com outros grupos de executivos, conselhos, órgãos governamentais, universidades, associações e representantes da indústria.

O CIO-RJ foi originalmente fundado pela SUCESU-RJ e, conforme previsto em seu Estatuto, pode usufruir da infraestrutura da instituição.

Participação no Grupo

5.Quem pode ser membro do CIO-RJ?

Pode ser admitido como membro o principal executivo da área de Tecnologia de uma organização.

Executivos de outras áreas de negócio também podem participar quando sua atuação for considerada relevante para os temas de tecnologia e inovação e não houver conflito de interesses.

6.Fornecedores de tecnologia podem ser membros do CIO-RJ?

Em regra, profissionais que representem fornecedores de software, hardware ou serviços não são admitidos como membros quando houver conflito de interesses com os objetivos e a independência do Grupo.

Fornecedores podem participar de iniciativas e reuniões específicas, conforme o formato e as regras de cada evento.

7.Quais são as categorias de membros do CIO-RJ?

Os membros são classificados em três categorias:

Membros Fundadores: profissionais que participaram da reunião de fundação, realizada em 8 de maio de 2003.

Membros Efetivos: principais executivos responsáveis pela área de Tecnologia de suas organizações.

Membros Honorários: executivos de outras áreas de negócio cuja participação seja considerada relevante para os temas de tecnologia e inovação.

8.Quais são os critérios para admissão de um Membro Efetivo?

O candidato deve:

  • Atuar como principal executivo ou head da área de Tecnologia;
  • Ser apresentado por um Membro Fundador ou Efetivo;
  • Atuar em uma organização que atenda a pelo menos um dos critérios previstos no Estatuto;
  • Obter a concordância da maioria dos membros;
  • Não receber veto da direção do CIO-RJ.
9.Quais critérios organizacionais são considerados para a admissão?

O Estatuto considera organizações que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:

  • Faturamento anual superior a R$ 250 milhões;
  • Orçamento anual de Tecnologia, considerando Capex e Opex, igual ou superior a R$ 5 milhões;
  • Empresas ou startups cuja atuação seja considerada de interesse estratégico para o Grupo.

O atendimento aos critérios não representa admissão automática. A participação também depende da avaliação e aprovação do CIO-RJ.

10.Como um novo candidato pode ser apresentado ao Grupo?

A apresentação deve ser realizada por um Membro Fundador ou Membro Efetivo do CIO-RJ.

Após a apresentação, o candidato será avaliado de acordo com os critérios estabelecidos no Estatuto e submetido à concordância dos membros e da direção.

11.Como ocorre a admissão de um Membro Honorário?

O candidato a Membro Honorário deve ser apresentado por um Membro Fundador ou Efetivo e obter a concordância da maioria dos membros do Grupo.

12.É possível solicitar diretamente a participação no CIO-RJ?

Profissionais interessados podem manifestar seu interesse, mas o processo formal de admissão exige a apresentação por um Membro Fundador ou Efetivo e a avaliação do Grupo.

13.Uma empresa pode possuir mais de um representante no CIO-RJ?

Em situações de reestruturação organizacional, poderá haver mais de um representante da mesma empresa, desde que a participação seja aprovada pela direção.

Nesses casos, apenas um representante poderá responder às pesquisas e consultas realizadas pelo Grupo.

14.Um membro pode indicar um substituto para participar das reuniões?

Não é permitida a indicação de substitutos eventuais nas reuniões exclusivas do Grupo.

A participação de outro profissional poderá ocorrer somente em reuniões abertas a convidados e de acordo com as regras definidas para o encontro.

15.Um membro pode convidar profissionais da sua equipe?

Sim. O membro poderá convidar subordinados ou integrantes da sua equipe quando existirem interesses específicos relacionados ao tema da reunião, desde que o encontro esteja aberto a convidados.

Permanência e participação

16.O que acontece quando um membro deixa de atuar como head de Tecnologia?

O Membro Efetivo que deixar de exercer a função de head de Tecnologia poderá permanecer no CIO-RJ por até 24 meses, com possibilidade de renovação.

A permanência dependerá do interesse mútuo e da aprovação unânime dos membros da direção.

17.A participação nos encontros é obrigatória?

O Estatuto estabelece que os membros devem manter uma participação ativa, contribuindo com experiências, sugestões e temas de interesse geral.

A direção realiza, pelo menos uma vez ao ano, uma avaliação dos membros com baixa participação ou que apresentem possíveis conflitos de interesses.

18.Em quais situações um membro pode ser desligado?

O desligamento poderá ocorrer por:

  • Renúncia voluntária;
  • Descumprimento dos critérios de admissão;
  • Baixa participação;
  • Existência de conflito de interesses;
  • Decisão da direção do CIO-RJ.

Quando a exclusão decorrer de decisão da direção, a votação deverá ser aberta e realizada exclusivamente em reunião fechada.

19.Um membro desligado pode retornar ao CIO-RJ?

O membro excluído deverá aguardar, no mínimo, 12 meses antes de voltar a integrar o CIO-RJ.

O eventual retorno estará sujeito a um novo processo de avaliação e aprovação.

Conduta e confidencialidade

20.Quais são as responsabilidades dos membros?

Os membros devem:

  • Participar ativamente das atividades do Grupo;
  • Compartilhar experiências, sugestões e assuntos de interesse coletivo;
  • Respeitar a confidencialidade das informações;
  • Não utilizar o Grupo para fins comerciais;
  • Colaborar com consultas, pesquisas e iniciativas;
  • Zelar pelo cumprimento do Estatuto.
21.É permitido realizar vendas durante as reuniões?

Não. Os membros não devem adotar postura comercial, promover vendas ou utilizar informações obtidas no CIO-RJ para finalidades comerciais.

22.As informações compartilhadas no CIO-RJ são confidenciais?

Sim. Os membros assumem o compromisso de não divulgar informações compartilhadas nas reuniões ou relacionadas aos participantes.

A confidencialidade inclui, entre outros conteúdos:

  • Cases empresariais;
  • Resultados de pesquisas;
  • Informações estratégicas;
  • Telefones;
  • Endereços de e-mail;
  • Dados pessoais ou profissionais dos membros;
  • Informações apresentadas durante reuniões e debates.
23.Os resultados das pesquisas do CIO-RJ podem ser publicados?

Os resultados de consultas e pesquisas podem ser consolidados e publicados, desde que sejam observadas as regras de confidencialidade e as orientações do Grupo.

Informações individuais, estratégicas ou que permitam identificar membros ou empresas não devem ser divulgadas sem autorização.

Reuniões e eventos

24.Como é definido o calendário de reuniões?

O calendário anual de reuniões é definido pela direção do CIO-RJ.

As datas e informações de cada encontro são comunicadas aos membros pelos canais oficiais do Grupo.

25.Existe um número mínimo de participantes para a realização de uma reunião?

Não. As reuniões poderão ser realizadas com qualquer número de participantes.

26.Todas as reuniões são abertas a convidados?

Não. O CIO-RJ pode realizar reuniões exclusivas para membros e reuniões abertas a convidados.

A possibilidade de participação de convidados será informada na comunicação de cada encontro.

27.Quem pode participar dos eventos promovidos pelo CIO-RJ?

A participação dependerá do formato do evento. Alguns encontros são exclusivos para membros, enquanto outros podem receber convidados, especialistas, profissionais das empresas participantes, parceiros institucionais e patrocinadores.

Direção e governança

28.Como é formada a direção do CIO-RJ?

A direção é composta por:

  • Presidente;
  • Vice-presidente;
  • Diretoria formada por membros do Grupo escolhidos pelo Presidente e pelo Vice-presidente.

Os papéis, as atribuições e os resultados esperados de cada diretor são definidos pela Presidência.

29.Qual é a duração do mandato do Presidente e do Vice-presidente?

O mandato tem duração de 24 meses, com possibilidade de reeleição.

30.Como ocorre a eleição da Presidência?

A eleição é realizada eletronicamente para todo o Grupo e deve ser agendada com antecedência mínima de 15 dias.

Os candidatos à Presidência podem apresentar suas chapas até o início da reunião de eleição.

31.Quem é responsável pela apuração dos votos?

A apuração fica sob a responsabilidade do Presidente em exercício.

O resultado deverá ser divulgado assim que a contagem dos votos for concluída.

32.O que acontece em caso de empate na eleição?

Em caso de empate, será eleito o candidato à Presidência com maior tempo de participação no CIO-RJ.

33.O que acontece se o Presidente não concluir o mandato?

O Vice-presidente assumirá a Presidência e permanecerá no cargo até o término do mandato vigente.

34.Como são preenchidas as vagas na Diretoria?

Em caso de vacância em uma posição da Diretoria, caberá ao Presidente indicar um substituto.

35.Quais são as principais atribuições do Presidente?

Compete ao Presidente:

  • Manter a motivação e a atratividade do Grupo;
  • Fortalecer a visibilidade do CIO-RJ perante o mercado;
  • Elaborar e conduzir a agenda das reuniões;
  • Submeter sugestões e temas à avaliação dos membros;
  • Nomear os integrantes da Diretoria;
  • Definir responsabilidades e resultados esperados;
  • Zelar pelo cumprimento do Estatuto.
36.Quais são as atribuições do Vice-presidente?

Compete ao Vice-presidente:

  • Apoiar o Presidente;
  • Substituir o Presidente quando necessário;
  • Assumir definitivamente a Presidência em caso de desligamento do titular;
  • Zelar pelo cumprimento do Estatuto.
37.Quais são as atribuições dos membros da Diretoria?

Os integrantes da Diretoria devem:

  • Desenvolver os temas relacionados às suas áreas de atuação;
  • Garantir a continuidade das ações acordadas nas reuniões;
  • Apoiar a direção e, quando necessário, substituir seus integrantes;
  • Zelar pelo cumprimento do Estatuto.

Informações adicionais

38.Onde posso acompanhar as atividades do CIO-RJ?

As informações sobre reuniões, eventos, iniciativas e novidades do Grupo são divulgadas no portal e nos canais oficiais do CIO-RJ.

39.Como posso entrar em contato com o CIO-RJ?

O contato pode ser realizado pelos canais disponibilizados na área de contato do portal do CIO-RJ.

40.Este FAQ substitui o Estatuto do CIO-RJ?

Não. Este conteúdo apresenta um resumo das principais regras para facilitar a consulta e a compreensão.

Em caso de dúvida, divergência de interpretação ou necessidade de avaliação de uma situação específica, deverá prevalecer o texto integral do Estatuto e a decisão da direção do CIO-RJ.

Este resumo não substitui o documento oficial. Consulte o estatuto do CIO RJ, que prevalece em caso de divergência.