Estatuto
Grupo de CIOs do Rio de Janeiro — CIO RJ
Capítulo I — Do Grupo de CIO/RJ e seus fins
Artigo 1º
O Grupo de Chief Information Officer's (CIO) do Estado do Rio de Janeiro, ora denominado simplesmente CIO/RJ, é um Grupo sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração e informal perante a lei.
Artigo 2º
Tem por finalidade:
- a)A troca de experiências e ideias com os executivos do Grupo;
- b)Efetuar benchmarks das soluções das empresas e de projetos;
- c)Fomentar o network entre os executivos das empresas participantes;
- d)Fomentar e incentivar o crescimento do mercado do Rio de Janeiro;
- e)Interagir com outros Grupos, conselhos, governo, universidades e indústrias como forma de subsidiar às recomendações aprovadas no CIO/RJ;
- f)Representar interesses comuns do CIO/RJ perante os fornecedores;
- g)Discutir, analisar e propor soluções para questões relacionadas à carreira, empregabilidade e continuidade de atuação do papel de head de tecnologia;
- h)Apoiar iniciativas de responsabilidade social.
Artigo 3º
Este estatuto se aplica a todos os membros do Grupo e seus sucessores.
Capítulo II — Das empresas e participantes
Artigo 1º
Será admitido como membro do Grupo o principal executivo de tecnologia e/ou executivo de áreas de negócio que seja avaliada pelo Grupo como de relevante interesse em temas de tecnologia e inovação das empresas desde que não haja conflito de interesses (por exemplo, fornecedores de software, hardware ou serviços)..
Artigo 2º
A exclusão será por renúncia, pelo não atendimento aos critérios de admissão no Grupo, ou ainda por decisão da direção do CIO/RJ, através de votação aberta realizada, exclusivamente, em reuniões fechadas.
Artigo 3º
O membro excluído não poderá pertencer ao CIO/RJ, pelo menos nos 12 (doze) meses seguintes à sua eliminação.
Artigo 4º
Os membros classificam-se em:
Membros Fundadores: profissionais que participaram da reunião do dia 08/05/2003.
Membros Efetivos: o principal executivo da área de tecnologia.
Membros Honorários: executivos de outras áreas de negócio avaliado pelo Grupo como de relevante interesse para tecnologia e inovação.
Artigo 5º
O membro não poderá indicar um substituto eventual para participação em reuniões, exceto em reuniões abertas a convidados.
Artigo 6º
Em caso de reestruturação, poderá haver mais de um representante no Grupo, desde que aprovado pela direção e desde que, somente um participe das pesquisas.
Artigo 7º
A aceitação de novos Membros Efetivos pelo Grupo deverá ser feita mediante apresentação por um membro Fundador ou Efetivo e obedecer aos seguintes critérios:
- a)atuação como “head” da área de tecnologia;
- b)participar de empresas que atendam um dos seguintes critérios:
- i.Faturamento Anual: acima R$ 250M;
- ii.Budget Anual de TI (Capex/Opex): igual ou superior a R$ 5M;
- iii.Empresas, Startups de atuação de interesse do Grupo.
- i.
- c)concordância da maioria dos membros do Grupo e sem vetos da direção.
Artigo 8º
A aceitação de novos Membros honorários pelo Grupo deverá ser feita mediante apresentação por um Membro Fundador ou Efetivo e obter a concordância da maioria dos membros do Grupo.
Artigo 9º
Poderão permanecer no Grupo pelo período de 24 meses (renováveis), os Membros Efetivos que deixarem de exercer as funções de head de tecnologia, desde que haja interesse mútuo e com a aprovação unânime dos membros da direção.
Artigo 10º
Pelo menos uma vez ao ano, a direção do Grupo deverá avaliar os membros com baixa participação ou conflito de interesses para exclusão.
Capítulo III — Da constituição da direção do Grupo
Artigo 1º
A direção do Grupo será composta de um Presidente, um Vice-presidente, ambos não podendo estar em transição no ato da eleição/indicação, exceto Membros Fundadores, eleitos em maio de cada ano, com mandato de 24 (vinte e quatro) meses, sujeita à reeleição, e por uma Diretoria composta por membros do Grupo, escolhidos pelo Presidente e Vice-presidente.
Artigo 2º
Caso o Presidente não termine o seu mandato, por qualquer motivo, o Vice-Presidente assumirá a presidência do CIO/RJ até o final do mandato. Em caso de vacância em alguma das posições da Diretoria, caberá ao Presidente a indicação de um substituto.
Artigo 3º
A eleição acontecerá de forma eletrônica para todo o Grupo, com agendamento prévio de 15 dias.
Artigo 4º
Os candidatos à Presidente poderão apresentar suas chapas, até o início da reunião de eleição.
Artigo 5º
A apuração fica sob a responsabilidade do Presidente em exercício e o resultado da votação deverá ser divulgado, tão logo seja concluída a apuração dos votos.
Artigo 6º
Havendo empate, o critério será por antiguidade do membro candidato à Presidente no Grupo.
Capítulo IV — Das competências e atribuições da direção e dos membros
Artigo 1º
Do Presidente:
- a)Garantir a motivação e atratividade do Grupo e suas reuniões;
- b)Garantir a atratividade e visibilidade do Grupo perante o mercado;
- c)Elaborar e fazer cumprir a agenda das reuniões, previamente programadas;
- d)Submeter ao CIO/RJ as sugestões apresentadas previamente, para serem discutidas nas próximas reuniões;
- e)Constituir e nomear os membros da Diretoria, definir os respectivos papeis de atuação e resultados esperados;
- f)Zelar pelo cumprimento do Estatuto.
Artigo 2º
Do Vice-presidente:
- a)Apoiar o Presidente nas suas atribuições e competências e em comum acordo;
- b)Substituir o Presidente nas reuniões, caso este não possa participar;
- c)Substituir definitivamente o Presidente, caso este decida desligar-se da direção ou do Grupo;
- d)Zelar pelo cumprimento do Estatuto.
Artigo 3º
Dos Membros da Diretoria:
- a)Desenvolver os temas, dentro das atribuições definidas pelo Presidente para a sua atuação;
- b)Garantir a continuidade das ações acordadas nas reuniões;
- c)Substituir o Presidente ou Vice-presidente, caso estes assumam outra função ou decidam desligar-se da direção ou do Grupo;
- d)Zelar pelo cumprimento do Estatuto.
Artigo 4º
Dos Membros do Grupo:
- a)Ter participação ativa, contribuindo com experiências, sugestões e assuntos de interesse geral;
- b)Não adotar postura de venda ou utilizar informações do Grupo para propósitos comerciais;
- c)Ter o compromisso de confidencialidade e não compartilhamento de informações dos membros do Grupo ou tratadas e apresentadas em reuniões, tais como: cases, pesquisas, telefones, e-mails, etc.;
- d)Consolidar e publicar o resultado das consultas e pesquisas, submetidas ao Grupo;
- e)Zelar pelo cumprimento do Estatuto.
Capítulo V — Da relação com a SUCESU e demais grupos de usuários
Artigo 1º
O CIO/RJ é um Grupo originalmente fundado pela SUCESU-RJ, podendo, por conseguinte, usufruir da infraestrutura desta.
Capítulo VI — Das reuniões
Artigo 1º
O calendário anual de reuniões do Grupo deverá ser definido pela direção.
Artigo 2º
Deverão ser realizadas com qualquer número de participantes.
Artigo 3º
O CIO membro poderá convidar subordinados para participar das reuniões, quando houver interesses específicos, desde que a reunião seja aberta a convidados.
Capítulo VII — Das disposições estatutárias e afins
Artigo 1º
As disposições deste estatuto poderão ser alteradas desde que submetidas e aprovadas pela maioria do Grupo.
Artigo 2º
Os casos não previstos nesse estatuto serão decididos pela direção.
Artigo 3º
Ficam revogadas todas as disposições anteriores a este estatuto.
Artigo 4º
Este estatuto entra em vigor tão logo da sua aprovação pelo Grupo.
Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2022.