Estatuto

Grupo de CIOs do Rio de Janeiro — CIO RJ

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Capítulo IDo Grupo de CIO/RJ e seus fins

Artigo

O Grupo de Chief Information Officer's (CIO) do Estado do Rio de Janeiro, ora denominado simplesmente CIO/RJ, é um Grupo sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração e informal perante a lei.

Artigo

Tem por finalidade:

  • a)
    A troca de experiências e ideias com os executivos do Grupo;
  • b)
    Efetuar benchmarks das soluções das empresas e de projetos;
  • c)
    Fomentar o network entre os executivos das empresas participantes;
  • d)
    Fomentar e incentivar o crescimento do mercado do Rio de Janeiro;
  • e)
    Interagir com outros Grupos, conselhos, governo, universidades e indústrias como forma de subsidiar às recomendações aprovadas no CIO/RJ;
  • f)
    Representar interesses comuns do CIO/RJ perante os fornecedores;
  • g)
    Discutir, analisar e propor soluções para questões relacionadas à carreira, empregabilidade e continuidade de atuação do papel de head de tecnologia;
  • h)
    Apoiar iniciativas de responsabilidade social.

Artigo

Este estatuto se aplica a todos os membros do Grupo e seus sucessores.

Capítulo IIDas empresas e participantes

Artigo

Será admitido como membro do Grupo o principal executivo de tecnologia e/ou executivo de áreas de negócio que seja avaliada pelo Grupo como de relevante interesse em temas de tecnologia e inovação das empresas desde que não haja conflito de interesses (por exemplo, fornecedores de software, hardware ou serviços)..

Artigo

A exclusão será por renúncia, pelo não atendimento aos critérios de admissão no Grupo, ou ainda por decisão da direção do CIO/RJ, através de votação aberta realizada, exclusivamente, em reuniões fechadas.

Artigo

O membro excluído não poderá pertencer ao CIO/RJ, pelo menos nos 12 (doze) meses seguintes à sua eliminação.

Artigo

Os membros classificam-se em:

Membros Fundadores: profissionais que participaram da reunião do dia 08/05/2003.

Membros Efetivos: o principal executivo da área de tecnologia.

Membros Honorários: executivos de outras áreas de negócio avaliado pelo Grupo como de relevante interesse para tecnologia e inovação.

Artigo

O membro não poderá indicar um substituto eventual para participação em reuniões, exceto em reuniões abertas a convidados.

Artigo

Em caso de reestruturação, poderá haver mais de um representante no Grupo, desde que aprovado pela direção e desde que, somente um participe das pesquisas.

Artigo

A aceitação de novos Membros Efetivos pelo Grupo deverá ser feita mediante apresentação por um membro Fundador ou Efetivo e obedecer aos seguintes critérios:

  • a)
    atuação como “head” da área de tecnologia;
  • b)
    participar de empresas que atendam um dos seguintes critérios:
    • i.
      Faturamento Anual: acima R$ 250M;
    • ii.
      Budget Anual de TI (Capex/Opex): igual ou superior a R$ 5M;
    • iii.
      Empresas, Startups de atuação de interesse do Grupo.
  • c)
    concordância da maioria dos membros do Grupo e sem vetos da direção.

Artigo

A aceitação de novos Membros honorários pelo Grupo deverá ser feita mediante apresentação por um Membro Fundador ou Efetivo e obter a concordância da maioria dos membros do Grupo.

Artigo

Poderão permanecer no Grupo pelo período de 24 meses (renováveis), os Membros Efetivos que deixarem de exercer as funções de head de tecnologia, desde que haja interesse mútuo e com a aprovação unânime dos membros da direção.

Artigo 10º

Pelo menos uma vez ao ano, a direção do Grupo deverá avaliar os membros com baixa participação ou conflito de interesses para exclusão.

Capítulo IIIDa constituição da direção do Grupo

Artigo

A direção do Grupo será composta de um Presidente, um Vice-presidente, ambos não podendo estar em transição no ato da eleição/indicação, exceto Membros Fundadores, eleitos em maio de cada ano, com mandato de 24 (vinte e quatro) meses, sujeita à reeleição, e por uma Diretoria composta por membros do Grupo, escolhidos pelo Presidente e Vice-presidente.

Artigo

Caso o Presidente não termine o seu mandato, por qualquer motivo, o Vice-Presidente assumirá a presidência do CIO/RJ até o final do mandato. Em caso de vacância em alguma das posições da Diretoria, caberá ao Presidente a indicação de um substituto.

Artigo

A eleição acontecerá de forma eletrônica para todo o Grupo, com agendamento prévio de 15 dias.

Artigo

Os candidatos à Presidente poderão apresentar suas chapas, até o início da reunião de eleição.

Artigo

A apuração fica sob a responsabilidade do Presidente em exercício e o resultado da votação deverá ser divulgado, tão logo seja concluída a apuração dos votos.

Artigo

Havendo empate, o critério será por antiguidade do membro candidato à Presidente no Grupo.

Capítulo IVDas competências e atribuições da direção e dos membros

Artigo

Do Presidente:

  • a)
    Garantir a motivação e atratividade do Grupo e suas reuniões;
  • b)
    Garantir a atratividade e visibilidade do Grupo perante o mercado;
  • c)
    Elaborar e fazer cumprir a agenda das reuniões, previamente programadas;
  • d)
    Submeter ao CIO/RJ as sugestões apresentadas previamente, para serem discutidas nas próximas reuniões;
  • e)
    Constituir e nomear os membros da Diretoria, definir os respectivos papeis de atuação e resultados esperados;
  • f)
    Zelar pelo cumprimento do Estatuto.

Artigo

Do Vice-presidente:

  • a)
    Apoiar o Presidente nas suas atribuições e competências e em comum acordo;
  • b)
    Substituir o Presidente nas reuniões, caso este não possa participar;
  • c)
    Substituir definitivamente o Presidente, caso este decida desligar-se da direção ou do Grupo;
  • d)
    Zelar pelo cumprimento do Estatuto.

Artigo

Dos Membros da Diretoria:

  • a)
    Desenvolver os temas, dentro das atribuições definidas pelo Presidente para a sua atuação;
  • b)
    Garantir a continuidade das ações acordadas nas reuniões;
  • c)
    Substituir o Presidente ou Vice-presidente, caso estes assumam outra função ou decidam desligar-se da direção ou do Grupo;
  • d)
    Zelar pelo cumprimento do Estatuto.

Artigo

Dos Membros do Grupo:

  • a)
    Ter participação ativa, contribuindo com experiências, sugestões e assuntos de interesse geral;
  • b)
    Não adotar postura de venda ou utilizar informações do Grupo para propósitos comerciais;
  • c)
    Ter o compromisso de confidencialidade e não compartilhamento de informações dos membros do Grupo ou tratadas e apresentadas em reuniões, tais como: cases, pesquisas, telefones, e-mails, etc.;
  • d)
    Consolidar e publicar o resultado das consultas e pesquisas, submetidas ao Grupo;
  • e)
    Zelar pelo cumprimento do Estatuto.

Capítulo VDa relação com a SUCESU e demais grupos de usuários

Artigo

O CIO/RJ é um Grupo originalmente fundado pela SUCESU-RJ, podendo, por conseguinte, usufruir da infraestrutura desta.

Capítulo VIDas reuniões

Artigo

O calendário anual de reuniões do Grupo deverá ser definido pela direção.

Artigo

Deverão ser realizadas com qualquer número de participantes.

Artigo

O CIO membro poderá convidar subordinados para participar das reuniões, quando houver interesses específicos, desde que a reunião seja aberta a convidados.

Capítulo VIIDas disposições estatutárias e afins

Artigo

As disposições deste estatuto poderão ser alteradas desde que submetidas e aprovadas pela maioria do Grupo.

Artigo

Os casos não previstos nesse estatuto serão decididos pela direção.

Artigo

Ficam revogadas todas as disposições anteriores a este estatuto.

Artigo

Este estatuto entra em vigor tão logo da sua aprovação pelo Grupo.

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2022.